Conforme o Art. 107, são atribuições do Conselho Distrital:
> Promover as atividades distritais;
> Criar condições para a edificação espiritual das congregações;
> Estimular as congregações no sentido de ofertarem generosamente, de forma que o distrito seja auto-suficiente e ainda apóie de forma efetiva a manutenção da IELB;
> Difundir a literatura cristã, particularmente a publicada pela IELB;
> Enviar, até no máximo 30 dias após sua reunião, cópia de suas atas para a Diretoria Nacional;
> Acolher, examinar e solucionar pedidos financeiros de pastores, congregações e estudantes da Faculdade de Teologia e somente encaminhar às áreas competentes da IELB os eventuais pedidos que não encontrarem solução no próprio distrito;
> Incentivar e promover o recrutamento de estudantes para o ministério e outras vocações, bem como a oferta de bolsas de estudo à Faculdade de Teologia da IELB;
> Zelar pela doutrina e praxe da Igreja, objetivando a unificação da prática e costumes cristãos;
> Compartilhar experiências e atividades cristãs através de relatórios periódicos das congregações ou paróquias, por ocasião das reuniões e congressos distritais;
> Empenhar-se junto às congregações no sentido de estas concederem proventos de subsistência condignos a seus pastores, levando em consideração as recomendações da IELB;
> Incentivar nas congregações e organismos distritais o uso crescente e frutífero dos meios de comunicação;
> Promover a informação sobre as atividades da IELB e opinar sobre assuntos relevantes;
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